- 1 -Aos órgãos centrais de administração e direcção compete assegurar a superintendência e execução em áreas ou actividades específicas essenciais, de acordo com as orientações superiormente definidas.
- 2 -São órgãos centrais de administração e direcção:
- a)O Comando do Pessoal;
- b)O Comando da Logística;
- c)O Comando da Instrução e Doutrina;
- d)O Comando Operacional.
Artigo 18.º — Disposições gerais
Vigente desde: 21/03/2006
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