- 1 -A zona militar dos Açores (ZMA) e a zona militar da Madeira (ZMM) asseguram a preparação e o treino das forças sob o seu comando, podendo ser-lhes atribuídas missões e meios operacionais.
- 2 -Os comandantes da ZMA e ZMM são majores-generais.
- 3 -O comando de cada uma das zonas compreende:
- a)O comandante e o respectivo gabinete;
- b)O estado-maior;
- c)A unidade de apoio.
- 4 -Os comandantes da ZMA e ZMM têm sob o seu comando as unidades, estabelecimentos e demais órgãos definidos por despacho do CEME.
Artigo 25.º — Zonas militares dos Açores e da Madeira
Vigente desde: 21/03/2006
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