- 1 -A Estrutura Base do Exército (EBE) é composta pelas unidades, estabelecimentos e outros órgãos que têm como competência genérica formar, aprontar e manter forças operacionais.
- 2 -A Academia Militar integra a EBE, é comandada por um tenente-general e está na dependência directa do CEME.
- 3 -As unidades da EBE são identificadas pelo seu escalão, arma ou serviço e indicativo numérico, sendo o regimento a sua unidade base.
- 4 -Constituem também unidades da EBE as escolas práticas, os centros de formação geral e outras unidades a definir por despacho do CEME.
- 5 -Os estabelecimentos da EBE são os elementos da estrutura cuja atribuição genérica se relaciona com a educação, a logística de produção e a saúde militar, designadamente os hospitais do Exército.
- 6 -Os outros órgãos da EBE são as estruturas cuja competência genérica consiste em prestar apoio de serviços.
- 7 -As unidades da EBE cuja missão primária consiste na preparação e no aprontamento de forças da FOPE ficam sob o comando das grandes unidades, das zonas militares ou, excepcionalmente, na dependência directa do Comando Operacional, em termos a definir por despacho do CEME.
Artigo 27.º — Composição
Vigente desde: 21/03/2006
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Em vigor desde 21/03/2006