- 1 -O Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME) é o comandante do Exército.
- 2 -O CEME é o principal colaborador do Ministro da Defesa Nacional e do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas em todos os assuntos respeitantes ao Exército, tem as competências e dependências fixadas na lei e participa, por inerência do cargo, nos órgãos de conselho previstos na lei.
- 3 -Ao CEME compete representar o Exército, em juízo e fora dele.
- 4 -O CEME pode delegar as suas competências próprias nos titulares dos órgãos que lhe estão subordinados.
Artigo 9.º — Chefe do Estado-Maior do Exército
Vigente desde: 21/03/2006
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Em vigor desde 21/03/2006