Procede à 22.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/85/CE, de 23 de Outubro, 2007/5/CE, de 7 de Fevereiro, 2007/25/CE, de 23 de Abril, 2007/31/CE, de 31 de Maio, 2007/50/CE, de 2 de Agosto, e 2007/52/CE, de 16 de Agosto, da Comissão
Objecto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril
No anexo i do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 377/99, de 21 de Setembro, 283/2001, de 30 de Agosto, 28/2002, de 14 de Fevereiro, 101/2002, de 12 de Abril, 198/2002, de 25 de Setembro, 72-H/2003, de 14 de Abril, 215/2003, de 18 de Setembro, 39/2004, de 27 de Fevereiro, 22/2005, de 26 de Janeiro, 128/2005, de 9 de Agosto, 19/2006, de 31 de Janeiro, 87/2006, de 23 de Maio, 234/2006, de 29 de Novembro, 206/2007, de 28 de Maio, e 334/2007, de 10 de Outubro, é alterado o n.º 69 e são aditados os n.os 143, 144 e 151 a 165, nos termos do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Produtos fitofarmacêuticos para os quais não existem autorizações de colocação no mercado
A concessão de autorizações de colocação no mercado a produtos fitofarmacêuticos contendo as substâncias activas beflubutamida, vírus da poliedrose nuclear da Spodoptera exigua e fipronil fica subordinada às condições enunciadas no anexo i do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril.
Revisão de autorizações com base nas substâncias activas fenamifos ou etefão
Revisão de autorizações com base nas substâncias activas captana, folpete, formetanato, metiocarbe, dimetoato, dimetomorfe, glufosinato, metribruzina, fosmete, propamocarbe, etoprofos ou primifos-metilo.
Aplicação e acesso aos relatórios finais da revisão da avaliação de substâncias activas
Produção de efeitos
Sem prejuízo das revisões de autorizações previstas no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 5.º, o presente decreto-lei produz efeitos:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Janeiro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - António José de Castro Guerra - Jaime de Jesus Lopes Silva - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 14 de Março de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Março de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
«ANEXO I
(Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril)
Substâncias activas inscritas na lista positiva comunitária cuja utilização em produtos fitofarmacêuticos é autorizada
(ver documento original)