Artigo 13.º
Acompanhamento da aplicação do decreto-lei
Redação registada como em vigor em 09/11/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O acompanhamento da aplicação do presente decreto-lei, bem como as propostas das medidas necessárias à prossecução dos seus objetivos e das que se destinam a assegurar a ligação com a Comissão Europeia e com os outros Estados-Membros, é promovida pelo IAPMEI, I. P., em articulação com a Direção-Geral das Atividades Económicas.