Artigo 9.º
Informação pública no RNAVT
Redação registada como em vigor em 06/05/2011.
Esta redação foi substituída em 29/08/2012. Ver a versão consolidada
O Turismo de Portugal, I. P., publicita, através do RNAVT, as situações de irregularidade verificadas no exercício da actividade das agências de viagens e turismo durante o período em que se verifiquem, nomeadamente as seguintes:
- a)Dissolução ou insolvência;
- b)Cessação da actividade por um período superior a 90 dias sem justificação atendível;
- c)Incumprimento da obrigação anual de entrega ao Turismo de Portugal, I. P., do comprovativo de que as garantias exigidas se encontram em vigor;
- d)Não reposição de valores do FGVT da responsabilidade da agência nos termos previstos no n.º 3 do artigo 34.º;
- e)Verificação de irregularidades graves na gestão da empresa ou incumprimento grave perante fornecedores ou consumidores, de modo a pôr em risco os interesses destes ou as condições normais de funcionamento do mercado das agências de viagens e turismo.