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Artigo 6.º-ACondições para a troca obrigatória e automática de informações relativas a decisões e acordos transfronteiriços

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/07/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/07/2023

Lei n.º 36/2023 - 1.ª Série(26/07/2023)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 25/08/2017 a 26/07/2023

Lei n.º 98/2017 - 1.ª Série(24/08/2017)

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