Artigo 16.º
Contas de entidades em relação às quais é exigida comunicação
Redação registada como em vigor em 12/10/2016.
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Apenas é exigível a comunicação das contas preexistentes de entidades sujeitas a análise nos termos previstos no artigo anterior, que sejam detidas:
- a)Por uma ou mais entidades que sejam pessoas sujeitas a comunicação;
- b)Por ENF passivas com uma ou mais pessoas que exercem o controlo que sejam pessoas que sejam pessoas sujeitas a comunicação.