Artigo 30.º
Autocertificação para contas novas de entidades
Redação registada como em vigor em 12/10/2016.
Esta redação foi substituída em 27/07/2023. Ver a versão consolidada
Para determinar se a pessoa que detém o controlo de uma ENF passiva é uma pessoa a comunicar no âmbito dos procedimentos de diligência relativos a contas novas de entidades, a instituição financeira reportante só pode basear-se numa autocertificação do titular da conta ou da pessoa que detém o controlo.