- 1 -É disponibilizada informação organizada, de forma acessível e amiga do utilizador, através de um mecanismo de informação e transparência, dos financiamentos atribuídos pelo PRR, possibilitando a consulta de informação individualizada sobre cada investimento financiado, bem como o seu tratamento por agregados de natureza diversa, designadamente territorial, setorial ou temática, garantindo a consistência com informação relativa aos projetos e execução registada nos sistemas de gestão orçamental.
- 2 -O Mecanismo de Informação e Transparência disponibiliza informação sobre os investimentos durante toda a fase da sua execução até ao seu encerramento no PRR.
- 3 -A competência para organizar este Mecanismo de Informação e Transparência é da Agência, I. P., em articulação com a estrutura de missão «Recuperar Portugal», a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., e a Direção-Geral do Orçamento.
Artigo 11.º — Mecanismo de informação e transparência
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023