O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Estatuto do Antigo Combatente, aprovado em anexo à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2024