- 1 -A ZEC Rios Sabor e Maçãs tem como missão contribuir para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável, na região biogeográfica mediterrânica, dos tipos de habitat e das espécies definidos no plano de gestão a que se refere o artigo 12.º do presente decreto-lei.
- 2 -Na ZEC Rios Sabor e Maçãs constituem objetivos de conservação:
- a)Para os tipos de habitat e espécies de água doce, ripícolas e higrófilos:
- i)Melhorar o grau de conservação e travar o declínio da área do habitat 3130 - Águas paradas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e/ou da Isoeto-Nanojuncetea;
- ii)Melhorar o grau de conservação e inverter o declínio da área do habitat 3260 - Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion;
- iii)Manter o grau de conservação do habitat 3280 - Cursos de água mediterrânicos permanentes da Paspalo-Agrostidion com cortinas arbóreas ribeirinhas de Salix e Populus alba;
- iv)Manter o grau de conservação do habitat 3290 - Cursos de água mediterrânicos intermitentes da Paspalo-Agrostidion;
- v)Manter o grau de conservação e travar o declínio da área do habitat 5110 - Formações estáveis xerotermófilas de Buxus sempervirens das vertentes rochosas (Berberidion p.p.);
- vi)Manter o grau de conservação e travar o declínio da área do habitat 6160 - Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta (subtipo pt4 - Matos rasteiros de leitos de cheias rochosos de grandes rios);
- vii)Manter o grau de conservação do habitat 6420 - Pradarias húmidas mediterrânicas de ervas altas da Molinio-Holoschoenion;
- viii)Melhorar o grau de conservação e aumentar a área do habitat 91B0 - Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia;
- ix)Manter o grau de conservação e travar o declínio da área do habitat 91E0 - Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae);
- x)Manter o grau de conservação e travar o declínio da área do habitat 92A0 - Florestas-galeria de Salix alba e Populus alba;
- xi)Manter o grau de conservação do habitat de Dianthus laricifolius subsp. marizii;
- xii)Manter o grau de conservação do habitat de Festuca duriotagana;
- xiii)Melhorar o grau de conservação do habitat de Cobitis paludica;
- xiv)Melhorar o grau de conservação do habitat de Achondrostoma arcasii;
- xv)Melhorar o grau de conservação do habitat de Squalius alburnoides;
- xvi)Manter o grau de conservação do habitat de Pseudochondrostoma duriense;
- xvii)Melhorar o grau de conservação do habitat de Galemys pyrenaicus;
- xviii)Manter o grau de conservação do habitat de Lutra lutra e Mauremys leprosa;
- b)Para os tipos de habitat e espécies rupestres, de prados, matos e matagais mesófilos a xerófilos:
- i)Manter o grau de conservação do habitat 4030 - Charnecas secas europeias;
- ii)Manter o grau de conservação do habitat 5210 - Matagais arborescentes de Juniperus spp.;
- iii)Manter o grau de conservação do habitat 5330 - Matos termomediterrânicos pré-desérticos;
- iv)Manter o grau de conservação do habitat 6160 - Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta (subtipo pt3 - Matos rasteiros silibasófilos);
- v)Manter o grau de conservação do habitat 6220 - Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea;
- vi)Manter o grau de conservação do habitat 8220 - Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica;
- vii)Manter o grau de conservação do habitat 8230 - Rochas siliciosas com vegetação pioneira da Sedo-Scleranthion ou da Sedo albi-Veronicion dillenii;
- viii)Manter o grau de conservação do habitat de Holcus setiglumis subsp. duriensis;
- c)Para os tipos de habitat e espécies de bosques mesófilos e xerófilos:
- i)Melhorar o grau de conservação e aumentar área do habitat 9240 - Carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis;
- ii)Manter o grau de conservação e inverter o declínio da área do habitat 9330 - Florestas de Quercus suber;
- iii)Manter o grau de conservação e inverter o declínio da área do habitat 9340 - Florestas de Quercus ilex e Quercus rotundifolia;
- iv)Melhorar o grau de conservação do habitat 9560 - Florestas endémicas de Juniperus spp.;
- d)Para o lobo:
- i)Manter o grau de conservação do habitat de Canis lupus.
- a)Para os tipos de habitat e espécies de água doce, ripícolas e higrófilos:
Artigo 2.º — Objetivos de conservação
Vigente desde: 24/02/2026
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Em vigor desde 24/02/2026