- 1 -A regulamentação do presente diploma, nomeadamente no que se refere às normas de carácter técnico e de segurança, constará de decreto regulamentar, a adoptar no prazo de 150 dias.
- 2 -Os serviços e organismos da Administração Pública poderão emitir normas regulamentares relativas aos requisitos a que devem obedecer os documentos que recebam por via electrónica.
Artigo 39.º — Normas regulamentares
Vigente desde: 03/04/2003
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Em vigor desde 03/04/2003