- 1 -O Regulamento de Armazenamento Subterrâneo estabelece:
- a)As condições técnicas de construção e de exploração das infraestruturas de armazenamento subterrâneo de gás;
- b)As condições técnicas e de segurança, incluindo os procedimentos de verificação, que asseguram o adequado funcionamento das infraestruturas e a interoperabilidade com as redes a que estejam ligadas;
- c)As disposições técnicas relativas à segurança de pessoas e bens aplicáveis à exploração das infraestruturas de armazenamento subterrâneo de gás;
- d)Condições de acesso às infraestruturas e de gestão da segurança pelos operadores de armazenamento subterrâneo de gás, nos termos do artigo 26.º
- 2 -Os utilizadores das infraestruturas de armazenamento subterrâneo de gás e as respetivas concessionárias ficam obrigados ao cumprimento das disposições do regulamento a que se refere o presente artigo.
Artigo 117.º — Regulamento de Armazenamento Subterrâneo
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020