- 1 -As referências ou remissões feitas ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, na sua redação atual e ao Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, na sua redação atual, consideram-se efetuadas para o presente decreto-lei.
- 2 -As referências ou remissões feitas ao Sistema Nacional de Gás Natural consideram-se efetuadas para o Sistema Nacional de Gás.
Artigo 159.º — Remissões e referências legais
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