- 1 -A concessionária beneficia dos direitos e encontra-se sujeita às obrigações estabelecidos no regime jurídico que estabelece a organização e o funcionamento do SNG e ainda os regimes jurídicos das respetivas atividades, e na demais legislação e regulamentação aplicáveis à atividade que integra o objeto da concessão, sem prejuízo dos demais direitos e obrigações estabelecidos nas presentes bases.
- 2 -A concessionária obriga-se, em particular, a respeitar as disposições legais em matéria de certificação pela Entidade Reguladora do Setor Energético (ERSE), nos termos e condições previstos nos artigos 126.º a 131.º do regime jurídico que estabelece a organização e o funcionamento do SNG e ainda os regimes jurídicos das respetivas atividade, e nas normas que as venham a regulamentar, bem como a substituir, e a assegurar que praticará todos os atos e diligências necessários, nomeadamente, prestando toda a informação e documentação relevante ou que lhe seja solicitada pelo concedente ou pela ERSE, com vista a garantir a obtenção e a manutenção da referida certificação.
- 3 -O não cumprimento das obrigações previstas no número anterior constitui incumprimento do contrato de concessão, incluindo para efeitos do disposto na base xxxix.
Base V — Direitos e obrigações da concessionária
Vigente desde: 28/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2020