- 1 -Consideram-se afetos à concessão os bens que constituem a RNTG, designadamente:
- a)O conjunto de gasodutos de alta pressão para transporte de gás em território nacional, com as respetivas tubagens e antenas;
- b)As instalações afetas à compressão, ao transporte e à redução de pressão para entrega às redes de distribuição ou a clientes finais, incluindo todo o equipamento de controlo, regulação e medida indispensável à operação e funcionamento do sistema de transporte de gás e os postos de redução de pressão de 1.ª classe, nos quais se concretiza a ligação com as redes de distribuição ou com clientes finais;
- c)As instalações e os equipamentos de telecomunicações, telemedida e telecomando afetos à gestão de todas as instalações de receção, transporte e entrega de gás;
- d)As instalações e os equipamentos necessários à gestão técnica global do SNG;
- e)As cadeias de medida, incluindo os equipamentos de telemetria instalados nas instalações dos utilizadores da RNTG;
- f)O conjunto de infraestruturas deste as instalações de produção de gases de origem renováveis até ao ponto de injeção, incluindo todo o equipamento de controlo, monitorização e medida indispensável à operação do sistema.
- 2 -Consideram-se ainda afetos à concessão:
- a)Os imóveis pertencentes à concessionária em que estejam implantados os bens referidos no número anterior, assim como as servidões constituídas em benefício da concessão;
- b)Os bens móveis ou direitos relativos a bens imóveis utilizados ou relacionados com o exercício da atividade objeto da concessão;
- c)Os direitos privativos de propriedade intelectual e industrial de que a concessionária seja titular;
- d)Quaisquer fundos ou reservas consignados à garantia do cumprimento das obrigações da concessionária, por força de obrigação emergente da lei ou do contrato de concessão e enquanto durar essa vinculação;
- e)As relações e posições jurídicas diretamente relacionadas com a concessão, nomeadamente laborais, de empreitada, de locação e de prestação de serviços.
Base VII — Bens e meios afetos à concessão
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020