Os poderes do concedente referidos nas presentes bases, exceto quando devam ser exercidos pelo membro do Governo responsável pela área da energia, devem ser exercidos pela DGEG, sendo os atos praticados pelo respetivo diretor-geral ou pela ERSE, consoante as competências de cada uma destas entidades.
Base XLVII — Exercício dos poderes do concedente
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020