- 1 -A concessionária é responsável pela exploração das infraestruturas e manutenção das capacidades de armazenamento em condições de segurança, fiabilidade e qualidade de serviço, no respeito pela legislação e regulamentação aplicáveis.
- 2 -A concessionária deve assegurar-se de que o gás injetado, armazenado ou extraído cumpre as características técnicas e as especificações de qualidade estabelecidas, e que o seu armazenamento subterrâneo é efetuado em condições técnicas adequadas, de forma a garantir a segurança de pessoas e bens.
Base XX — Condições de exploração
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020