- 1 -A concessionária detém a posse e propriedade dos bens afetos à concessão até à extinção desta.
- 2 -Com a extinção da concessão, os bens a ela afetos transferem-se para o concedente nos termos previstos nas presentes bases e no contrato de concessão.
Base XI — Posse e propriedade dos bens
Vigente desde: 28/08/2020
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