- 1 -A concessionária é responsável pela obtenção do financiamento necessário ao desenvolvimento do objeto da concessão, por forma a cumprir cabal e atempadamente todas as obrigações que assume no contrato de concessão.
- 2 -Para os efeitos do disposto no número anterior, a concessionária deve manter, no final de cada ano, um rácio de autonomia financeira superior a 20 %.
Base XV — Financiamento
Vigente desde: 28/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2020