- 1 -A concessionária deve elaborar e manter permanentemente atualizado, e à disposição do concedente, um inventário do património afeto à concessão.
- 2 -No inventário a que se refere o número anterior devem ser mencionados os ónus ou encargos que recaem sobre os bens afetos à concessão.
- 3 -Os bens e direitos patrimoniais tornados desnecessários à concessão são abatidos ao inventário, nos termos previstos no n.º 2 da base x.
Base VIII — Inventário do património
Vigente desde: 28/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2020