- 1 -A construção e a exploração da rede e demais infraestruturas de distribuição de gás ficam sujeitas à aprovação dos respetivos projetos nos termos da legislação aplicável.
- 2 -A concessionária é responsável pela conceção, projeto e construção de todas as infraestruturas e instalações que integram a concessão, bem como pela sua remodelação e expansão.
- 3 -A aprovação dos projetos pelo concedente não implica, para este, qualquer responsabilidade derivada de erros de conceção, projeto, construção ou da inadequação das instalações e do equipamento ao serviço da concessão.
Base XVI — Projetos
Vigente desde: 28/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2020