- 1 -O ficheiro onomástico de identificação criminal e de contumazes tem as seguintes finalidades:
- a)Organizar e manter actualizada a informação sobre identificação dos indivíduos e das pessoas colectivas e entidades equiparadas titulares de antecedentes criminais sujeitos a registo criminal ou que se encontrem declarados contumazes;
- b)Permitir a emissão automática de certificados do registo criminal e de certificados de contumácia negativos.
- 2 -O ficheiro central do registo de contumácia tem por finalidade organizar e manter actualizada a informação sobre a situação de contumácia dos arguidos e possibilitar a sua divulgação.
- 3 -O ficheiro de emissão de certificados do registo criminal e o ficheiro de emissão de certificados de contumácia têm por finalidade manter organizado o registo de todas as emissões de certificados ocorridas em determinado período de tempo imediatamente anterior, por forma a possibilitar a correcção ou rectificação de certificados emitidos ou a atender reclamações por eventuais extravios.
Artigo 2.º — Finalidade dos ficheiros informáticos
RevogadoVersão 3Vigente desde: 30/08/2015