- 1 -No território eleitoral, em cada círculo eleitoral, haverá um Deputado por 25000 eleitores inscritos ou resto superior a 12500.
- 2 -Até 10 de Fevereiro de 1975, o Governo publicará, por decreto, o mapa com o número dos Deputados e a sua distribuição pelos círculos.
ARTIGO 2.º — (Número de distribuição dos Deputados)
Vigente desde: 15/11/1974
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/11/1974