- 1 -É criado junto do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) o Fundo Florestal Permanente, doravante designado por Fundo.
- 2 -O Fundo constituiu-se como um património autónomo desprovido de personalidade jurídica.
Artigo 1.º — Designação
Vigente desde: 22/03/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2004