Artigo 5.º
Venda à distância e outras formas de venda
Redação registada como em vigor em 09/05/2011.
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O acesso dos potenciais utilizadores finais às informações constantes da etiqueta e da ficha dos produtos antes da compra deve obedecer às disposições que para o efeito sejam definidas no acto delegado aplicável, quando o produto seja posto à venda, em locação ou em locação com opção de compra, pelos seguintes meios:
- a)Por correspondência;
- b)Por catálogo;
- c)Por via electrónica;
- d)Por televendas;
- e)Por qualquer outro meio que implique a impossibilidade de o potencial utilizador final ver o produto exposto.