Artigo 7.º
Regras e condições de aposição da etiqueta
Redação registada como em vigor em 09/05/2011.
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- 1 -A aposição de etiquetas, marcas, símbolos ou inscrições que não obedeçam aos requisitos estabelecidos no presente decreto-lei e nos actos delegados, e que possam induzir em erro ou confundir os utilizadores finais quanto ao consumo de energia ou de outros recursos essenciais, é proibida.
- 2 -A utilização da etiqueta de forma diferente das previstas no presente decreto-lei ou nos actos delegados só pode ser feita pelas autoridades nacionais ou pelas instituições da União Europeia.