- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
- 2 -O disposto no artigo anterior produz efeitos no dia seguinte ao da publicação do presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de fevereiro de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - António de Magalhães Pires de Lima - Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.
Promulgado em 15 de abril de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de abril de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 23/04/2015
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Em vigor desde 23/04/2015