- 1 -No ensino universitário, o grau de mestre pode igualmente ser conferido após um ciclo de estudos integrado, com 300 a 360 créditos e uma duração normal compreendida entre 10 e 12 semestres curriculares de trabalho, nos casos em que, para o acesso ao exercício de uma determinada atividade profissional, essa duração:
- a)Seja fixada por normas legais da União Europeia;
- b)Resulte de uma prática estável e consolidada na União Europeia.
- 2 -O acesso e ingresso no ciclo de estudos referido no número anterior rege-se pelas normas aplicáveis ao acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado.
- 3 -No ciclo de estudos referido no n.º 1, é conferido o grau de licenciado aos que tenham realizado os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho.
- 4 -O grau de licenciado referido no número anterior deve adotar uma denominação que não se confunda com a do grau de mestre.
- 5 -As normas regulamentares a que se refere o artigo 26.º devem prever a possibilidade de ingresso no ciclo de estudos referido no n.º 1 por licenciados em área adequada, bem como a creditação neste ciclo de estudos da formação obtida no curso de licenciatura.
Artigo 19.º — Ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre
Vigente desde: 13/09/2016
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