- 1 -A elaboração da dissertação ou do trabalho de projeto e a realização do estágio são orientadas por doutor ou por especialista de mérito reconhecido como tal pelo órgão científico estatutariamente competente da instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira.
- 2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros.
Artigo 21.º — Orientação
Vigente desde: 13/09/2016
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