O órgão legal e estatutariamente competente de cada universidade ou instituto universitário aprova as normas relativas às seguintes matérias:
- a)Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de seleção;
- b)Eventual existência, devidamente justificada, de curso de doutoramento e, quando exista, a estrutura curricular e plano de estudos e as condições em que deve ser dispensada a respetiva frequência;
- c)Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;
- d)Processo de registo do tema do doutoramento;
- e)Condições de preparação da tese ou da apresentação dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º;
- f)Regras sobre a apresentação e entrega da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º e sua apreciação;
- g)Regras sobre os prazos máximos para a realização do ato público de defesa da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º;
- h)Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
- i)Regras sobre as provas de defesa da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º;
- j)Processo de atribuição da qualificação final;
- l)Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas doutorais;
- m)Prazo de emissão do diploma, da carta doutoral e do suplemento ao diploma;
- n)Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.