- 1 -O conselho de curadores reúne ordinariamente quatro vezes por ano, podendo reunir extraordinariamente mediante requerimento de qualquer dos seus membros ou a pedido do presidente do IPCA, ouvido o conselho geral.
- 2 -O conselho de curadores delibera por maioria absoluta dos seus membros, incluindo o seu presidente.
- 3 -Não são permitidas abstenções nas deliberações do conselho de curadores.
Artigo 10.º — Funcionamento e deliberações
Vigente desde: 06/08/2018
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