Artigo 14.º
Sistema nacional de ciência e tecnologia
Redação registada como em vigor em 16/05/2019.
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O sistema nacional de ciência e tecnologia é integrado pelas entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão do conhecimento, entre as quais:
- a)As instituições de I&D, designadamente:
- i)As unidades de I&D;
- ii)Os laboratórios do Estado; ou
- iii)Os laboratórios associados;
- b)Os laboratórios colaborativos;
- c)Os centros de interface tecnológicos;
- d)As infraestruturas de ciência e tecnologia;
- e)As redes e consórcios de ciência e tecnologia.