Artigo 20.º
Centros de tecnologia e inovação
Redação registada como em vigor em 01/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os centros de tecnologia e inovação, adiante CTI, são as entidades que atuam no espaço intermédio do sistema de inovação e que se dedicam à produção, difusão e transmissão de conhecimento, orientado para as empresas e para a criação de valor económico, contribuindo para a prossecução de objetivos de política pública e para o incremento do valor acrescentado e a qualificação da oferta nacional.
- 2 -O regime jurídico aplicável aos CTI, regulamenta o seu processo de reconhecimento, os princípios gerais da sua atividade, os métodos de avaliação e o modelo de financiamento.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)