- 1 -Os clientes interessados na subscrição de unidades de participação têm direito a que lhes seja facultado o IFI gratuitamente.
- 2 -Os participantes têm direito, nomeadamente:
- a)A receber as unidades de participação emitidas ou, adotando estas a forma escritural, à inscrição das mesmas em conta de registo individualizado, depois de terem pago integralmente o valor de subscrição, no prazo previsto nos documentos constitutivos do OIC;
- b)À informação, nos termos do presente regime;
- c)A receber o montante correspondente ao valor do resgate, do reembolso ou do produto da liquidação das unidades de participação.
Artigo 13.º — Direitos dos clientes
Vigente desde: 10/05/2013
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Em vigor desde 10/05/2013