- 1.Ao director do INMG compete especialmente o seguinte:
- a)Presidir ao conselho de gestão e ao conselho geral;
- b)Assegurar as relações do INMG com o Governo;
- c)Assegurar o funcionamento do INMG dentro da orientação definida pelo Governo, conselho geral e conselho de gestão, no âmbito das suas competências;
- d)Promover a execução das deliberações que vinculem o INMG:
- e)Assegurar a representação do INMG junto de outros serviços e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais, designadamente junto da Organização Meteorológica Mundial.
- 2.No exercício da sua competência, o director será coadjuvado por dois subdirectores, com a categoria de subdirectores-gerais, a quem compete:
- a)Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo director;
- b)Substituir o director nas suas ausências e impedimentos;
- c)Participar nos trabalhos do conselho de gestão e do conselho geral do INMG.
Artigo 11.º — (Competência)
Vigente desde: 28/07/1976
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Em vigor desde 28/07/1976