O recrutamento dos chefes de oficina e dos mestres de oficina (carpintaria) far-se-á por concurso de prestação de provas de entre os indivíduos com a escolaridade obrigatória, segundo a idade do candidato, e que possuam conhecimentos técnico-profissionais que o INMG considere adequados ao exercício das respectivas funções.
Artigo 117.º — (Recrutamento dos chefes de oficina e dos mestres de oficina)
Vigente desde: 28/07/1976
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Em vigor desde 28/07/1976