- 1.O conselho de gestão é constituído pelos elementos do INMG seguintes:
- a)Director;
- b)Subdirectores;
- c)Directores de serviços;
- d)Director dos serviços de administração.
- 2.A composição do conselho de gestão poderá ser alterada por portaria do Ministro dos Transportes e Comunicações.
Artigo 13.º — (Constituição)
Vigente desde: 28/07/1976
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/1976