Ao Departamento de Sismologia compete, em especial:
- a)Planear a instalação, promover a manutenção e assegurar o eficiente funcionamento da rede de estações sismológicas, móveis e fixas, procedendo ao respectivo registo histórico;
- b)Recolher, registar, verificar e arquivar os resultados das observações sismológicas;
- c)Definir as normas e métodos de observação, assegurando o seu cumprimento, e preparar a publicação dos respectivos manuais;
- d)Proceder à vigilância sísmica e elaborar cartas sismológicas;
- e)Proceder a estudos nos domínios da sismologia e de apoio a todas as actividades que utilizem dados sísmicos.