Cada serviço regional terá um director, a quem compete:
- a)Assegurar o funcionamento do respectivo serviço regional, subordinando-o à orientação geral definida superiormente;
- b)Estabelecer as relações do serviço regional que dirige com os órgãos e restantes serviços do INMG;
- c)Estabelecer, a nível regional, as relações com as entidades e organismos locais;
- d)Representar o serviço regional no conselho geral.