- 1.Ao Departamento de Telecomunicações Meteorológicas compete:
- a)O exercício das atribuições constantes das alíneas a), b) e e) do n.º 1 do artigo 28.º deste diploma;
- b)Promover a aquisição, reparação e afinação dos equipamentos de telecomunicações para fins meteorológicos e geofísicos;
- c)Colaborar na instrução do pessoal do INMG;
- d)Representar o INMG, com a aprovação do conselho de gestão, nos organismos e nas reuniões de carácter nacional e internacional interessados em assuntos de telecomunicações meteorológicas;
- e)Propor a política de telecomunicações do INMG, de forma a dar satisfação às necessidades do serviço neste domínio;
- f)Assegurar a organização das ligações e meios de transmissão do INMG e de outros serviços postos à sua disposição, em função de acordos internacionais e das necessidades nacionais;
- g)Assegurar a troca nacional e internacional de comunicados meteorológicos e geofísicos;
- h)Elaborar estudos, normas e procedimentos no domínio das telecomunicações meteorológicas e geofísicas;
- i)Promover a preparação especializada do pessoal do INMG destinado a trabalhos de telecomunicações.
- 2.Para o exercício da competência que lhe é cometida pelo presente artigo o Departamento de Telecomunicações Meteorológicas poderá corresponder-se com outros organismos ou entidades nos termos definidos no n.º 2 do artigo 28.º
Artigo 62.º — (Competência)
Vigente desde: 28/07/1976
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Em vigor desde 28/07/1976