- 1.Ao Departamento de Informática compete:
- a)O exercício das atribuições constantes das alíneas a), b) e e) do n.º 1 do artigo 28.º deste diploma;
- b)Promover o aluguer ou aquisição dos equipamentos de informática, sob o parecer favorável das entidades competentes, bem como a respectiva manutenção;
- c)Colaborar na instrução do pessoal do INMG;
- d)Representar o INMG, com a aprovação do conselho de gestão, nos organismos e nas reuniões de carácter nacional e internacional interessados em assuntos de informática;
- e)Executar todas as operações decorrentes da aplicação da política de informática definida pelo Governo;
- f)Propor o plano de informática do INMG, em coordenação com o organismo sectorial competente;
- g)Promover a utilização da informática nos vários departamentos do INMG de acordo com os planos estabelecidos;
- h)Gerir os meios necessários à execução dos planos estabelecidos e controlar a sua eficiência;
- i)Apoiar os departamentos do INMG nas actividades do domínio da informática;
- j)Promover a preparação do pessoal do INMG nos domínios da informática.
- 2.Para o exercício da competência que lhe é cometida pelo presente artigo o Departamento de Informática poderá corresponder-se com outros organismos ou entidades nos termos definidos no n.º 2 do artigo 28.º
Artigo 64.º — (Competência)
Vigente desde: 28/07/1976
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Em vigor desde 28/07/1976