Os institutos universitários de meteorologia e de geofísica funcionarão como observatórios do INMG e serão orientados de acordo com este serviço pelo que respeita à terminologia e aos processos de trabalho.
Artigo 66.º — (Institutos universitários de meteorologia e geofísica)
Vigente desde: 28/07/1976
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Em vigor desde 28/07/1976