- 1.O recrutamento dos adjuntos dos serviços mecanográficos de programação e programadores far-se-á por concurso de prestação de provas de entre os indivíduos indicados nos números seguintes.
- 2.Os adjuntos dos serviços mecanográficos de programação serão recrutados entre os programadores do INMG com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nesta categoria.
- 3.Os programadores serão recrutados de entre os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, às condições seguintes:
- a)Tenham o curso complementar dos Liceus ou equivalente;
- b)Possuam conhecimentos profissionais que o INMG considere adequados para o exercício das respectivas funções.
Artigo 97.º — (Recrutamento dos adjuntos dos serviços mecanográficos de programação e programadores)
Vigente desde: 28/07/1976
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Em vigor desde 28/07/1976