- 1 -Quanto aos dispositivos auxiliares que servem para o arranque de motores de ignição por compressão, considerar-se-ão os dois casos seguintes:
- a)Arranque eléctrico: o gerador deve estar montado e alimentar, se necessário, os dispositivos auxiliares indispensáveis ao funcionamento do motor;
- b)Arranque não eléctrico: se existirem dispositivos auxiliares eléctricos indispensáveis ao funcionamento do motor, o gerador deve estar montado para alimentar esses dispositivos, caso contrário, será retirado.
- 2 -Nas situações previstas nas alíneas anteriores, o sistema de produção e acumulação da energia necessária ao arranque deve estar montado e funcionar sem débito.
Artigo 10.º — Dispositivos auxiliares de arranque de motores de ignição por compressão
Vigente desde: 20/02/2001
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