Os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 155/2000, de 22 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -O capital social é de (euro) 2000000, representado por 2000000 de acções, com o valor nominal de (euro) 1 cada.
- 2 -Qualquer alteração do capital social realiza-se nos termos da lei comercial.
Artigo 6.º
[...]
São órgãos da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único, com as competências fixadas na lei e nos estatutos.