Artigo 12.º
Condições para a concessão da licença
Redação registada como em vigor em 13/05/2014.
Esta redação foi substituída em 10/01/2022. Ver a versão consolidada
A licença de funcionamento para cada resposta social depende da verificação das seguintes condições:
- a)Da conformidade das instalações e do equipamento com o desenvolvimento da resposta social pretendida;
- b)Da apresentação de projecto de regulamento interno elaborado nos termos do artigo 26.º;
- c)Da existência de pessoal adequado às atividades a desenvolver, de acordo com os diplomas específicos e os instrumentos regulamentares aplicáveis a cada resposta social;
- d)Da regularidade da situação contributiva do requerente, quer perante a segurança social, quer perante a administração fiscal;
- e)Da idoneidade do requerente e do pessoal ao serviço do estabelecimento, considerando o disposto no artigo seguinte.