Artigo 14.º
Legitimidade para requerer a autorização
Redação registada como em vigor em 10/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Podem requerer a autorização de funcionamento para uma resposta social as pessoas singulares e coletivas que pretendam desenvolver as respostas sociais referidas no artigo 4.º, independentemente do título de utilização das instalações a elas afetas, desde que seja observado o disposto no artigo anterior.